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Lei garante passagens gratuitas para idosos a partir de dezembro


Pessoas entre 60 e 65 anos serão beneficiadas a partir do dia 25 de dezembro 27/10/2010 - por Redação Portal na categoria 'Direito'

Novo Hamburgo - O prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi (PT), sancionou na noite de quinta-feira, durante sessão da Câmara de Vereadores, a lei municipal que concede às pessoas com idade entre 60 e 65 anos 30 viagens gratuitas mensais no transporte coletivo urbano da cidade. A lei é fruto de uma sugestão aprovada pelo Legislativo e enviada ao Executivo, que tornou-se um projeto votado na quinta-feira em regime de urgência e sancionado logo após a aprovação unânime dos vereadores.

De acordo com o texto da lei, as pessoas na faixa etária entre 60 e 65 anos terão direito a 30 passagens gratuitas nos ônibus do transporte coletivo urbano que opera dentro de São Leopoldo. Não há restrição quanto à renda dos usuários. Quatro empresas terão que conceder o benefício: Feitoria, Sinoscap, Sete de Setembro e Leopoldense. A nova lei entra em vigor no dia 25 de dezembro.

Tarifas

O vice-presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale do Sinos (Setup) diz que as empresas consideraram que as discussões que definiram o modelo da lei chegaram a um bom termo, mas que não é possível ainda avaliar o impacto do benefício nas tarifas praticadas em São Leopoldo. ``A gente não tem como prever o impacto que isso vai ter na tarifa’’, afirma Teles. ‘‘É uma parcela da população que hoje paga passagem e passará a não pagar. ’’ Ontem, a reportagem do Jornal VS tentou contato com o prefeito Vanazzi e com o diretor municipal do Idoso, Adão de Brito, mas não houve resposta.

Usuários terão que cadastrar-se

De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano do Vale do Sinos (Setup), as pessoas que quiserem utilizar o benefício deverão cadastrar-se junto ao sistema de bilhetagem eletrônica do Município, ainda a ser implementado. Segundo o vice-presidente da entidade, Éder Scherer Teles, um cartão magnético com dados do usuário e o número de viagens determinado pela lei - 30 por mês - será entregue às pessoas que se cadastrarem a partir de 25 de dezembro. A renovação das passagens ocorrerá automaticamente a cada mês.

Fonte: Diário de Canoas – 10/10/2009.

http://www.diariodecanoas.com.br/site/noticias/cidadesregiao,canal-8,ed-240,ct-572,cd-221851.htm


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Atualizado em 21/05/2012 14:30:04