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Sentença manda reintegrar funcionária do Banco do Brasil


Uma funcionária concursada do Banco do Brasil, com idade de 63 anos, que foi despedida após três meses de experiência, teve sua reintegração determinada pela juíza Janice Schneider de Mesquita, em atuação na Vara do Trabalho de Jaciara. 20/07/2011 - por portal na categoria 'Direito'

A bancária alegou que mesmo tendo sido aprovada em concurso público, após o período deexperiência foi demitida. Disse que sua demissão se deu por discriminação em razão de sua idade,e que durante o trabalho sofria assédio moral do gerente que seguidamente fazia pressão e exigiaesforços além de sua capacidade.

A trabalhadora, que atuava na agência da cidade de Juscimeira, além da reintegração tambémpediu indenização por assédio moral pelas humilhações e perseguições praticadas pelo gerente e opagamento de horas extras que não foram quitadas.

O banco negou a ocorrência de assédio moral e justificou a demissão pelo fato da empregada nãoalcançar desempenho suficiente para atividade.

Analisando as provas nos autos, a juíza concluiu que de fato o banco exigia da trabalhadoraum desempenho incompatível com a sua situação de pessoa idosa. Argumenta a julgadora quea Constituição Federal prevê a proteção da pessoa idosa e que o Estatuto do Idoso obriga opoder público a assegurar alguns direitos, entre os quais, o trabalho. O Estatuto também exigeresponsabilidade social das empresas, ainda mais sendo o Banco do Brasil uma empresa deeconomia mista.

A juíza ainda fundamentou sua decisão em doutrina que trata da questão do "lucro ético", abordandoa amplitude do lucro empresarial, que deve ser também destinado às áreas sociais, com objetivode sustentabilidade e responsabilidade social. Assim, o banco deveria ter observado as condiçõesfísicas, intelectuais e psíquicas da trabalhadora para adequá-la às necessidades do trabalho.

Segundo a julgadora, as testemunhas ouvidas, colegas bem mais jovens que a reclamante,afirmaram que no início, todos tem dificuldade no trabalho, principalmente no acesso ao sistemado banco. Por isso, se deve levar em conta que o próprio edital do concurso não apontaincompatibilidade de idosos com as atribuições do cargo. Também as avaliações mostram quea bancária tivera uma evolução e constatam apenas o desenvolvimento mais lento dela e não ainabilidade.

Assim, foi reconhecido o direito da bancária de ser reintegrada imediatamente e de receber ossalários desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Quanto ao pedido de indenização por assédio moral, a juíza entendeu que este não ficoucomprovado, não sendo pois, devido.

Já o pedido de pagamento de horas extra foi deferido em parte e deverá refletir nos demais direitos.Trata-se de decisão de primeiro grau, sujeita à recurso ao Tribunal. Porém a reintegração deve se dar imediatamente em até 30 dias após a publicação da sentença sob pena de multa.

Fonte: Redação 24 Horas News, 30/06/2011. http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=375122


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Atualizado em 21/05/2012 06:04:28