Censo realizado pela SBRA (Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida) revela a existência de 9.914 embriões congelados nas 15 maiores clínicas dereprodução brasileiras. Desses, 3.219 estão congelados há mais de três anos,critério essencial para a utilização em pesquisas com células-tronco (CTs) embrionárias aprovadas pela Lei de Biossegurança.
O número representa, no máximo, um décimo do estimado pelos cientistasdurante a tramitação da lei no Senado, em 2004. No ano passado, eles previramcontar com 30 mil embriões nessas condições. Hoje, eles próprios admitem queo número foi ‘chutado’ por pesquisadores envolvidos nas pressões para que aspesquisas fossem aprovadas no Congresso.
‘Não acho que era essa [30 mil] a expectativa real de toda a comunidadecientífica. Sem dúvida, 3.000 é muito menos [do que se imaginava], mas é umexcelente começo’, afirma a geneticista Lygia da Veiga Pereira, do Centro deEstudos do Genoma Humano, da USP de SP.
Segundo a ginecologista Maria do Carmo Borges, presidente da SBRA, ainda nãose sabe quantos dos embriões congelados há mais de três anos estariamdisponíveis para a pesquisa. Ainda é preciso que os progenitores dessesembriões formalizem a doação.
Para fazer o levantamento, foram enviados questionários para 45 clínicas dereprodução filiadas à Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida. Dessas, 15 responderam à solicitação. Apesar de a amostragem representar apenas 33% das centros de reprodução, a médica considera o número ‘bem próximo do real’porque, em geral, só as maiores clínicas congelam embriões. ‘É o único númerooficial que existe. E [os dados] foram passados pelas maiores clínicasbrasileiras.’
Consentimento
A orientação da sociedade é que, a partir de agora, o termo de consentimentoassinado pelos casais inclua a opção de doação do embrião para pesquisa. Emgeral, dos atuais termos constam a doação para um outro casal ou a manutençãodo congelamento.
A clínica Fertility é uma das exceções. Há cinco anos, o termo de consentimentoinformado elenca uma série de situações, entre elas a doação dos embriões parapesquisa e o que o casal pretende fazer com esse material em caso de morte ouseparação dos cônjuges.
Segundo Edson Borges Júnior, independentemente desse termo, os casais serãonovamente procurados para reforçar a sua opção pela doação. No caso deembriões ‘órfãos’ (que foram abandonados nas clínicas), ele afirma que poderáutilizar apenas o primeiro termo assinado. Ele tem 250 embriões nessa situação.
Antes de entregar os embriões para a pesquisa, o médico Eduardo Motta,professor da Unifesp (Universidade Federal de SP), afirma que irá se certificarsobre a idoneidade dos grupos científicos e vai priorizar aqueles quedesenvolvam pesquisas com linhagens de células reprodutivas. ‘Não vou doarpara o primeiro cara que aparecer’, diz.
Para Lygia Pereira, será fundamental estabelecer parcerias entre os gruposcientíficos interessados em estabelecer as linhagens celulares e as clínicas. ‘Além do mais, as clínicas estão muito mais capacitadas para cultivar essesembriões do que os laboratórios acadêmicos’, afirma.
Na sua opinião, antes de começar a colocar os embriões em cultura para tentarobter células-tronco embrionárias, os grupos precisam demonstrar experiênciaprévia com a manipulação dos embriões. ‘O cultivo das CTs embrionárias não énada trivial. É muito diferente da cultura de células tradicional.’
O laboratório de Pereira é um dos centros habilitados a trabalhar com células-tronco embrionárias humanas. Ela já desenvolve pesquisas com células decamundongo e com células humanas importadas dos EUA. Para o urologistaRoger Abdelmassih, os cientistas devem se surpreender com a má qualidade dosembriões congelados.
‘Tem muita porcaria que não vai servir.’ Na avaliação de Lygia Pereira, oscientistas já contam com uma perda significativa com o processo dedescongelamento dos embriões.
‘Dos sobreviventes, só um parte conseguirá se desenvolver. Por isso, éimportante que essa pesquisa comece de forma responsável, para nãodesperdiçarmos os poucos recursos que temos aqui no Brasil.’
Fonte: Folha de S.Paulo, 31/3/05, reproduzida pelo JC e-mail 2737, de 31/03/2005.