A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,
alínea "a", da Constituição, d e c r e t a:
Art. 1o Fica convocada a III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser
realizada
coordenação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 2o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "O
Compromisso
avanços e desafios da Política Nacional do Idoso e demais assuntos referentes ao
envelhecimento.
Art. 3o A III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas
municipais ou regionais, estaduais e distrital, nas quais serão escolhidos e indicados os
delegados participantes.
Parágrafo único. A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não
inviabilizará
Art.
de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República ou, na sua
ausência ou impedimento eventual, pela Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos do
Idoso.
Art.
aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e publicado por portaria da Ministra
de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a composição das delegações de
participantes, na proporção de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e
quarenta por cento do setor público.
Art. 6o As despesas com organização e realização da III Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias do Fundo Nacional do Idoso e
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2011; 190o da Independência e 123º da República.
Dilma Rousseff
Maria do Rosário Nunes
Fonte: Resenha / d.o. u / seções: 1, 2, e 3. Edição nº 10 5, 2/06/2011. Seção 1
Ato do poder executivo. Decreto de 1o- de junho de 2011.