A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 9 de junho duas leis que asseguram mais
garantias aos idosos que desejam adquirir imóveis por meio de programas habitacionais
públicos ou subsidiados com recursos públicos. Ambas as leis modificam o artigo 38 do
Estatuto do Idoso e são oriundas de projetos aprovados no Plenário do Senado em 12 de
maio.
A Lei 12.418/11 reserva aos idosos pelo menos 3% das unidades residenciais nos
programas habitacionais financiados com recursos públicos. O percentual já constava da
redação original da lei, mas sem a expressão "pelo menos", que agora abre a possibilidade
para sua elevação no futuro.
Já a Lei 12.419/11 estabelece que as unidades residenciais reservadas para atendimento a
idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo. A medida se deve ao fato
de os idosos com frequência terem dificuldades de locomoção.
Fonte: Agência Senado, em 10/06/2011. http://www.senado.gov.br/noticias/idosos-passam-a-
ter-mais-garantias-na-aquisicao-de-imoveis-em-programas-habitacionais.aspx