O texto obriga as operadoras de planos de saúde a fornecerem bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia, assim como sonda vesical de demora e coletores de urina para uso hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
As bolsas de ileostomia e de urostomia apresentam características semelhantes às de colostomia e são usadas geralmente após atos cirúrgicos.
O texto também proíbe que sejam limitados o prazo do fornecimento, o valor máximo e a quantidade dos produtos a serem fornecidos. O texto aprovado segue para análise pelo Plenário da Câmara.
Conheça os procedimentos
Colostomia: Procedimento cirúrgico no qual se faz uma abertura no abdome para a drenagem das fezes provenientes do intestino grosso. Em seguida, uma bolsa adesiva para drenagem é colocada em torno da abertura.
Ileostomia: Remoção cirúrgica da porção doente do intestino delgado.
Urostomia; Criação cirúrgica de uma abertura artificial dos condutos urinários na parede abdominal. A urina passa a fluir através dessa abertura e fica armazenada numa bolsa coletora.
Sonda vesical de demora; Usada em pacientes que perderam a capacidade de urinar espontaneamente. A sonda é mantida dentro da bexiga e a urina flui continuamente. A sonda liga-se a uma bolsa coletora que pode ser fixada na lateral da cama, na cadeira de rodas ou na perna do paciente.
Fonte: Texto extraído do blog Ostomizados e Cia.
http://www.ostomizadosecia.com/2011/05/planos-de-saude-serao-obrigados.html