O prêmio "Boas Práticas em Atenção Básica" é um reconhecimento do esforço realizado pelas equipes que atuam no atendimento primário em saúde nos municípios, que pode solucionar cerca de 80% dos problemas de saúde da população. Os quesitos a serem avaliados abrangem a adequação das unidades aos modelos hoje preconizados pelo Ministério da Saúde, o acolhimento dos usuários, registro adequado das consultas e acompanhamento dos pacientes encaminhados a outros serviços de saúde, como hospitais e ambulatórios, por exemplo.
Poderão participar da premiação os municípios paulistas que manifestarem interesse. Cada cidade deve acionar a Comissão Regional de Avaliação da Secretaria, que visitará a unidade básica. Os resultados individuais de cada unidade serão de conhecimento apenas do próprio gestor municipal.prêmio, R$ 50 mil para cada unidade, deverá ser usado para apoio e melhoria dos serviços. O posto receberá também uma placa como reconhecimento do esforço daquela equipe e compromisso com a melhoria do cuidado da população de seu território. "A Atenção Básica é a porta de entrada do SUS. Por isso São Paulo quer estimular e reforçar a qualidade em todo o sistema, em benefício dos pacientes que são atendidos na rede pública" afirma Giovanni Guido Cerri, secretário de Estado da Saúde.
Dez Princípios e Diretrizes da Atenção Básica para o Estado de São Paulo
1. Adequação da organização da Atenção Básica aos modelos:
• Programa Saúde da Família
• Programa Saúde da Família que incorpore pediatra e/ou ginecologista
• Unidades Básicas tradicionais que possuam também Agentes Comunitários de Saúde.
2. Articulação de ações coletivas (vacinação, vigilância, promoção à saúde) e individuais (assistência médica e odontológica);
3. Incorporação do trabalho baseado em território delimitado;
4. Espaços adequados de infra-estrutura;
5. Acolhimento ao usuário em todo período de funcionamento da unidade (no mínimo de 8 horas);
6. Presença de um coordenador/gerente de unidade;
7. Atendimento de consulta de rotina e espontânea (pronto atendimento);
8. Registro adequado das consultas (utilização adequada de protocolos e prontuário);
9. Atendimento a mulher, adulto, idoso e criança e outras prioridades locais;
10. Existência de instrumento que acompanhe o encaminhamento dos usuários em outros níveis do sistema de saúde.
Nota site http://www.saude.sp.gov.br/content/hileslotro.mmp, em 02/06/2011