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O Direito à Saúde da Pessoa Idosa


A obra "O Direito à Saúde da Pessoa Idosa" (Saraiva), de Fabiana Rodrigues Barletta, professora da UFRJ, trata do envelhecimento populacional - especialmente o prolongamento da vida - e seus variados reflexos jurídicos e econômicos para um país em desenvolvimento. 31/08/2010 - por portal na categoria 'Publicações'

foto sobre os direitos da saude da pessoa idosa

A obra "O Direito à Saúde da Pessoa Idosa" (Saraiva), de Fabiana Rodrigues Barletta, professora da UFRJ, trata do envelhecimento populacional - especialmente o prolongamento da vida - e seus variados reflexos jurídicos e econômicos para um país em desenvolvimento. Para a autora, “é absolutamente relevante saber como as pessoas irão usufruir desse tempo a mais, pois não há a menor vantagem em anos adicionados sem condições adequadas de sobrevivência”.

O livro está focado na análise do direito à saúde porque estatisticamente cerca de 40% do tempo vivido pelos idosos brasileiros são sem saúde. Segundo a autora, que é doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC/RJ e mestre em Direito Civil pela UERJ, “se a medicina já se deu conta de que é possível envelhecer e morrer em condições dignas de saúde, é papel do direito assegurá-las na última etapa da vida da pessoa humana, pois, do contrário, haveria um inconcebível atentado ao valor máximo de ordem constitucional que proclama sua dignidade”.

A obra encontra-se abalizada na normativa constitucional e infraconstitucional que trata com especialidade da pessoa idosa, destacando-se a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Organizada de modo sistemático, o estudo enfrenta o tema da saúde como Direito primordial da pessoa idosa; os direitos do idoso nas constituições brasileiras; sua saúde como direito fundamental e o papel do estado como assegurador; a saúde da pessoa idosa prestada pela livre iniciativa; e, por fim, a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso como precursores de ações afirmativas para o desenvolvimento do tema.

No primeiro capítulo, a autora identifica quem é o idoso, justifica sua vulnerabilidade jurídica e revela que, na idade avançada, a saúde apresenta uma série de peculiaridades. Os direitos aos alimentos e à moradia são tratados como condições mínimas para que o idoso possa auferir saúde, portanto, o livro averigua a quem cabe prestá-los e os meios de satisfazê-los. Ainda nesse capítulo o livro comprova que o idoso, apesar de sua imanente vulnerabilidade, é dotado de capacidade jurídica para direcionar sua vida, em condições de saúde ou de doença por meio da autodeterminação, que afasta preconceitos acerca da velhice e lhe confere respeito.

No segundo capítulo é feito um paralelo sobre as circunstâncias de vulnerabilidade de crianças, adolescentes e idosos e dos pontos de aproximação e de afastamento dos direitos dessas duas categorias de pessoas que se encontram num particular estágio de vida. Com base na analogia e nas possibilidades abertas pela Constituição da República brasileira, a autora tenta construir um princípio hermenêutico em favor dos idosos: o principio do seu melhor interesse. Procura mostrar que, se utilizado na interpretação jurídica, o princípio do melhor interesse do idoso produzirá uma série de efeitos positivos para seu beneficiado.

O terceiro capítulo procede ao exame da assistência sanitária proporcionada ao idoso por intermédio do Estado e se discutem teorias de íntima ligação com o direito prestacional à saúde, a saber: a teoria do "mínimo existencial" e a teoria da "reserva do possível". Nele a autora defende que a saúde é direito de natureza fundamental e exigível e, a partir daí, toma em consideração como o sistema público de saúde brasileiro se compõe e se desenvolve, especialmente no que concerne ao oferecimento do direito à saúde à pessoa idosa.

O quarto capítulo trata da prestação de saúde ao idoso advinda da livre iniciativa, propondo, de inicio, a eficácia horizontal do direito fundamental à saúde nas relações interprivadas. Da análise do idoso como consumidor da assistência particular à saúde se constata sua hipervulnerabilidade perante o fornecedor.

No quinto capítulo é constado que o direito à saúde da pessoa idosa necessita ser promovido em condições ideais. Nele se destaca o estado democrático, sustentado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, composto pelos princípios fundamentais da liberdade, da igualdade e da solidariedade em seus múltiplos aspectos ponderáveis caso a caso.

O Direito à Saúde da Pessoa Idosa
Autora: Fabiana Rodrigues Barletta
Saraiva, 1ª Edição (2010), 344 páginas
Preço: R$68,00 - Televendas: (11) 3335-2957

Fonte: Texto extraído do Boletim MIGALHAS, nº. 2.380,  5 de maio de 2010


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Atualizado em 23/05/2012 06:04:59