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Dia da Previdência Social é marcado por reclamações


A previdência social desmotiva muitos trabalhadores que não buscam seus direitos e os benefícios que essa pode trazer para um cidadão. 28/01/2011 - por portal na categoria 'Trabalho'

O dia 24 de janeiro é marcado por celebrar o Dia da Aposentadoria e da Previdência Social, duas comemorações que caminham lado a lado e de extrema importância para quem pretende ter uma estabilidade em longo prazo. A previdência social, conhecida muitas vezes pelos seus problemas, desmotiva muitos trabalhadores que não buscam seus direitos e os benefícios que essa pode trazer para um cidadão.

A Previdência Social se caracteriza por beneficiar os profissionais que exercem atividade remunerada, como trabalhadores de empresas privadas, servidores públicos e profissionais liberais, desde que estes contribuam, sendo responsável por estabelecer e reger um contrato entre o trabalhador e o governo federal. Para que o profissional recebe esse beneficio é necessário pagar mensalmente uma quantia previamente calculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), e este por sua vez se deverá auxiliar o cidadão com essa quantia sob a forma de benefícios. Assim, quando o trabalhador sofrer algum acidente ou quando ele se aposentar, que pode ser por opção, desde que atenda as exigências estabelecidas, ou por invalidez.

O benefício da Previdência acabou se tornando a principal fonte de renda familiar para muitos piauienses, principalmente os que residem na zona rural, onde os números já atingem cerca de 70,8%. Atualmente, a Previdência Social atua em cinco ramos principais: invalidez, velhice ou tempo de serviço; doença e maternidade; acidentes de trabalho; desemprego e encargos familiares.

De acordo com o advogado, Danilo Baião, os benefícios da Previdência Social garantem a todos os trabalhadores uma renda mensal referente ao valor da contribuição e vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a deficiência “O benefício é assegurado a todos os trabalhadores, não podendo haver nenhum benefício que substitua o salário de contribuição, e rendimento do trabalho do segurado não terá valor mensal inferior ao salário mínimo. Também vale lembrar que para que o aposentado receba esse benefício deverá passar por alguns critérios: Possuir trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e trinta anos de contribuição, se mulher; ter sessenta e cinco anos de idade, se homem; e sessenta anos de idade, se mulher. Vale lembrar que é reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal”, explica o advogado.

Danilo também explica que existem dois tipos de Previdência. A primeira são ofertadas por bancos e seguradoras a trabalhadores que buscam uma renda a mais ao se aposentar, são conhecidas como Previdências Privadas, e são fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Já o segunda e mais conhecida entre a população é a Previdência Social, que tem o valor descontado automaticamente do salário do trabalhador, conhecido popularmente com INSS.

Porém, a Previdência no Brasil não são apenas benefícios, possuindo uma série de reclamações, entre as principais críticas está o valor máximo das aposentadorias, que muitas vezes é muito inferior ao nível salarial do trabalhador ativo; o atraso no pagamento dos benefícios; e principalmente a não-incorporação de reajustes devidos

Fonte: Ascom, 24/01/11. Disponível em: http://www.portalaz.com.br/noticia/geral/207264_dia_da_previdencia_social_e_marcado_por_reclamacoes.html


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Atualizado em 23/05/2012 12:38:55