
Foi aprovada pelo CAS (Comissão de Assuntos Sociais), na forma de substitutivo, o projeto lei 461/03, que prevê incentivos econômicos às empresas que tiverem 30% de sua mão de obra formada por profissionais entre 60 e 69 anos.
De acordo com a medida, as organizações que se enquadrarem nas exigências do projeto poderão deduzir do Imposto de Renda até 25% do montante de salários e encargos previdenciários pagos aos empregados.
Algumas mudanças devem ser observadas: “Segundo a Agência Senado, o documento também determina outras medidas. As deduções, por exemplo, não poderão ultrapassar 15% do lucro real. Além disso, para o valor dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, o percentual de 25% será calculado sobre os salários inferiores ao limite máximo.
Em declaração à imprensa nacional, o senador Cyro Miranda destaca uma questão fundamental: “os empresários terão seu comportamento afetado, afinal, eles estão acostumados a contratar pessoas mais jovens com uma remuneração inferior”. Segundo ele, “A manutenção do vínculo empregatício e as novas oportunidades de trabalho são importantes para o trabalhador com mais de 40 anos. Após uma demissão involuntária, por exemplo, muitos chegam a desistir de procurar um novo emprego, e não raro, passam a viver de subempregos e biscates”.
Resta saber como os empresários receberão as novas medidas. Muitas vezes, o que se vê nos noticiários é uma manifestação positiva, muito receptiva às mudanças. Entretanto, na prática, a realidade poderá ser bem diferente. A manutenção de um salário compatível com a experiência adquirida nos anos de trabalho não pode ser desconsiderada porque trata-se de um indivíduo acima de 60 anos e que procura uma posição no mercado de trabalho.
Referências
EQUIPE INFOMONEY (2011) - Empresas que contratarem pessoas com mais de 60 anos poderão receber incentivos. Disponível em
http://www.infomoney.com.br/empreendedor/noticia/2235674-empresas+que+contratarem+pessoas+com+mais+anos+poderao+receber+incentivos. Acesso em 21/10/2011.