Piauí - Isso se deve a medida judicial que obriga as instituições financeiras, no ato da realização de
empréstimos consignados a pessoas idosas e analfabetas, beneficiárias da Previdência Social, a
concretizá-los mediante registro dos respectivos contratos em cartório de registro público.
Os idosos vêm sendo as grandes vítimas dos agentes dos bancos e instituições financeiras,
principalmente no que concerne a empréstimos falsos, reajustes atrasados, recadastramentos
bancários e previdência, causando o SUPERENDIVIDAMENTO desses cidadãos.
As financeiras golpistas estão se instalando no interior do Estado, visando os trabalhadores rurais,
que devido à idade avançada e por muitas vezes serem analfabetos, são surpreendidos com uma
contratação inesperada de empréstimos, chegando a receber na folha de pagamento menos de R$
50,00.
Na maioria das denúncias, os representantes dos bancos realizam um verdadeiro trabalho de
convencimento dos aposentados e pensionistas para contratar o crédito, ocultando informações
importantes como as taxas de juros ou o tempo de recebimento do crédito. Além disso, na maioria
dos casos os aposentados estão tendo descontos nos seus benefícios sem jamais ter recebido
qualquer quantia do banco. As Defensorias Públicas de todo o país estão se unindo para acabar com
essas ações.
Segundo o presidente da Associação Piauiense dos Defensores Públicos, Arilson Malaquias, em
todos os casos que chegam à defensoria, os aposentados não recebem qualquer documento
relativo às transações. "Muitos deles sequer sabem o nome da instituição financeira com a qual
contrataram empréstimo. Os aposentados chegam a passar necessidade alimentar por causa dos
descontos decorrentes dos supostos contratos. As taxas de juros desses bancos devem ser de amplo
conhecimento público, baseando-se no art 51 do Código de Defesa do Consumidor para solicitar
a nulidade desses contratos, por se tratarem de apropriação indevida de recursos", enfatizou o
defensor.
isando inibir os abusos praticados, o especialista em Direito do Consumidor, Danilo Baião
Ribeiro, explica que os idosos devem ser alertados, já que eles são alvo fácil desse tipo de
golpe. "Normalmente os contratos bancários são complexos e de elevado risco econômico e
patrimonial, sendo necessário que sejam registrados em cartório de registro público, assim
o serventuário tem a obrigação legal de ler e explicar o conteúdo do negócio ao analfabeto,
certificando-se da sua compreensão e concordância com o objeto ajustado".
Concluindo, afirma o referido advogado: "A medida visa proteger princípios constitucionais
consagrados no mundo jurídico, tais como a dignidade da pessoa humana, a função social do
contrato, a proteção do consumidor no que tange a segurança das relações jurídicas, a informação
adequada e clara sobre os produtos e serviços oferecidos pelo fornecedor", finalizou o especialista.
Há informações que alguns escritórios de advocacia do Estado do Piauí estão ajuizando ações
objetivando anular tais contratos fraudulentos e restabelecer a integralidade da verba de
aposentadoria dos idosos. O Judiciário tem importante papel a desempenhar, na função social de
acolhimento de pleitos dessa natureza.